Termos e Condições - ARTIGO 9 - GARANTIAS

ARTIGO 9 - GARANTIAS

1 - Todos os produtos adquiridos na NORMAT estão abrangidos pelas condições da garantia legal estipulada pela lei da República Portuguesa. Os termos da garantia legal encontram-se especificados nas fichas técnicas do fabricante do produto.

2 - A apresentação de reclamações deverá ser feita exclusivamente através de e-mail para a NORMAT ou por correio registado via CTT. Não são consideradas válidas reclamações apresentadas através de outros meios de comunicação, incluindo chamadas telefónicas, WhatsApp, SMS ou qualquer outra plataforma de mensagens.

3 - A data de receção válida para efeitos de abertura do processo de reclamação será unicamente a data de receção do e-mail ou a data de chegada do envio postal efetuado pelos CTT.

4 - A reclamação deverá ser acompanhada do respetivo documento de compra, cuja apresentação é da responsabilidade do cliente.

5 - O cliente deverá entregar o artigo nas instalações da NORMAT para posterior envio ao fornecedor ou à central logística indicada pelo fabricante. Quando a análise técnica obrigar à deslocação ao local de instalação, o cliente deverá facultar o acesso aos técnicos ou representantes designados.

6 - Não poderão ser imputados à NORMAT quaisquer custos decorrentes de danos patrimoniais ou de outro tipo resultantes da intervenção do fabricante ou do seu representante no local onde a intervenção seja executada.

7 - No caso de deslocações técnicas para avaliação de reclamações, sempre que o diagnóstico conclua que a origem do problema não está relacionada com defeito de fabrico, mas sim com instalação, utilização ou fatores externos, serão cobrados custos de deslocação no valor de 0.40  € por km, contabilizados em ida e volta, a partir da sede da NORMAT.

8 - Garantias individuais do material FAKRO: 10 anos de garantia em janelas; 20 anos de garantia nos vidros; garantia vitalícia contra granizo em vidros temperados; 2 anos de garantia em acessórios; 5 anos de garantia em clarabóias; e 2 anos de garantia em sistemas elétricos.

9 - Nos casos em que a avaliação técnica conclua que está em causa um defeito coberto pela garantia do fabricante, a NORMAT procederá ao encaminhamento da reclamação para o fabricante, que atuará de acordo com os procedimentos por si definidos.

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