NOVO PROGRAMA DE APOIOS PARA A REABILITAÇÃO DE HABITAÇÕES

2020-09-07

O programa de Estabilização Económica e Social (PEES) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho estabelece, entre outras, um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego, através do lançamento de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, que possam absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia causada pela doença COVID-19. Esta iniciativa, designada “Edifícios mais Sustentáveis”, encontra-se prevista no referido Programa.

A NORMAT em parceria com a LENA dotou-se de valências para responder às necessidades especificas do mercado de reabilitação Urbana. Neste sentido para dar resposta a projectos de reabilitação com eficiência energética, os proprietários podem contar com uma equipa informada, capaz de esclarecer e apoiar o cliente na tomada de decisão, permitindo-lhe tirar o máximo beneficio dos incentivos disponíveis.

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Especialmente preconizado para a reabilitação urbana e melhoramento da eficiência energética dos edifícios, a LENA criou e desenvolveu o SISTEMA LENAETICS, isolamento térmico exterior.

LENAETICS é um sistema especial de revestimento para fachadas que se aplica no exterior dos edifícios, proporcionando um elevado isolamento térmico e acústico, resolvendo também problemas com infiltrações de agua e humidades.

O SISTEMA LENAETICS oferece as seguintes vantagens:

 – Diminuição do consumo de energia, com a redução das necessidades de arrefecimento ou aquecimento do interior dos edifícios;

 – Eliminação de pontes térmicas e consequentes condensações, causadoras de manchas de fungos e bolores nas paredes interiores;

 – Melhoria do desempenho energético dos edifícios e consequente classificação na certificação energética.

As obras de reabilitação e de melhoria de eficiência energética, com utilização do SISTEMA LENAETICS, podem beneficiar dos incentivos disponíveis;

As intervenções em edifícios visando a sua sustentabilidade e a reabilitação energética, encontram-se entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional. Está por isso identificada em diversos estudos como sendo uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós COVID. Os edifícios estão no centro das preocupações subjacentes ao Pacto Ecológico Europeu.

Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a redução da fatura e da dependência energética do país, a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a redução da pobreza energética, a extensão da vida útil dos edifícios e o aumento da sua resiliência. A renovação energética promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios como a eficiência de recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o respetivo consumo energético, assim como constitui um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

O presente Regulamento tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através da presente Iniciativa ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, construídos até 2006, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), aprovado pela RCM n.º 53/2020, de 10 de julho, e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

O Programa de incentivos abrange todo o território nacional.

BENEFICIÁRIOS

São elegíveis pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.

TIPOLOGIA DE PROJETOS, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

A dotação deste Incentivo é de 1.750.000 € (um milhão setecentos e cinquenta mil euros) em 2020 e de 2.750.000 € (dois milhões setecentos e cinquenta mil euros) em 2021.

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